Curitiba - A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) solicitou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que gratificações e valores adicionais pagos mensalmente a juízes e desembargadores no estado não fossem divulgados publicamente. Em pedido enviado no dia 24 de junho, a Associação solicitou ainda que os nomes dos magistrados não sejam divulgados no portal da transparência do site do TJ-PR.

Na avaliação da Amapar, a divulgação dos dados põe em risco a segurança e a privacidade de juízes e desembargadores. Feito com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o pedido argumenta que a atividade dos magistrados é “notoriamente de risco, e o simples exercício do cargo já compromete gravemente sua segurança e a de seus familiares”. A divulgação dos valores e das identidades, portanto, poderia facilitar a ação de criminosos, com ataques cibernéticos e fraudes bancárias.

Seriam omitidos apenas os valores adicionais pagos aos magistrados, como a Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual e a Gratificação por Exercício Cumulativo. Em alguns casos, os vencimentos ultrapassam o teto constitucional, que é de R$ 41,6 mil. Além disso, o público teria acesso somente aos números das matrículas dos magistrados, sem a divulgação dos nomes, e a pessoa responsável pela pesquisa teria que se identificar.

O TJ-PR informou que está em primeiro lugar entre os Tribunais de grande porte do país no ranking da transparência do CNJ e que o pedido da Amapar não foi atendido e se encontra arquivado.

Dever constitucional

A solicitação da Amapar gerou uma reação da Transparência Brasil, entidade que atua na fiscalização do acesso a dados públicos nos três poderes. Para a diretora de Programas da entidade, Marina Iemini Atoji, há uma distorção por parte da Associação de Magistrados do Paraná.

“O pedido da Associação é contrário ao interesse público. A transparência sobre a remuneração de juízes e magistrados de forma individual e identificada com nomes nada mais é do que o cumprimento do dever constitucional de publicidade e uma garantia do direito da sociedade em saber como os recursos públicos são aplicados”, criticou Marina Atoji. “É lamentável que o argumento da proteção de dados pessoais seja distorcido por magistrados na tentativa de dificultar o controle social sobre o gasto público.”

Segundo a diretora da Transparência Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que os dados não podem ser omitidos devido a possíveis riscos à privacidade. “O argumento de que a divulgação dos nomes compromete a privacidade foi afastado pelo STF em 2015, com a tese de que, no caso de servidores públicos, prevalece o direito de acesso à informação”, disse Marina Atoji. “A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a implementação da Lei de Acesso à Informação no Judiciário determina que a divulgação seja nominal, ou seja, o TJ-PR não poderia fazer de forma diferente.”

Aprimoramento

Em nota, a Amapar afirmou que trabalha para o aprimoramento do Judiciário e que há necessidade de adaptar o modelo de divulgação de informações, com base na Lei Geral de Proteção de Dados.

“Como entidade representativa da magistratura, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) realiza estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário – que já adota iniciativas de transparência, em conformidade com a Constituição. Com a edição da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornou-se necessária a adaptação do formato de disponibilização de informações sensíveis, de modo a resguardar a privacidade e a segurança dos juízes e de suas famílias”, diz a nota.

“As medidas para a promoção da transparência, como quaisquer outras, devem passar por aprimoramento constante para se adequar às inovações da legislação em vigor – e para conciliar o interesse público com a proteção dos direitos dos trabalhadores do Sistema de Justiça”, conclui a Amapar.