O STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu decisão da Justiça paranaense de condenar o deputado estadual Jonas Guimarães (PSB) por ato de improbidade administrativa pelo uso da gráfica da AL (Assembleia Legislativa) do Paraná para a confecção de cartões de promoção pessoal. A nova deliberação veio com julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná no STJ – o MPPR buscava retomar a condenação do réu em 1ºgrau, que havia sido reformada em 2ª instância.

Imagem ilustrativa da imagem STJ mantém condenação de deputado paranaense por impressão de 30 mil cartões
| Foto: Dálie Felberg/Alep

O deputado foi condenado nas sanções previstas pela Lei de Improbidade “ao ressarcimento de todos os valores desembolsados pela gráfica com os materiais relacionados na inicial, a ser apurado em liquidação de sentença”, além de multa civil equivalente ao dano. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que deliberou pela reforma da decisão, dando provimento ao recurso interposto pelo réu. O Ministério Público buscou então o STJ, que em julgamento na semana passada, em 22 de março, decidiu por unanimidade restabelecer a condenação de 1º grau, agora de forma definitiva. O valor a ser ressarcido não foi informado.

Natal e aniversário

Conforme a ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPPR, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, em agosto de 2008 o deputado utilizou recursos da AL para a impressão de 30 mil cartões de Natal e aniversário em seu nome, configurando promoção pessoal, “em total desacordo aos Princípios da Administração Pública, causando dano ao erário.” A Justiça em primeiro grau atendeu os argumentos do Ministério Público, declarando “ilícita a utilização da verba parlamentar da Assembleia Legislativa Paranaense para fins de promoção pessoal”.

OUTRO LADO

Em relação à decisão judicial, o deputado informou por meio de nota que é provisória e será revertida. "Tanto é assim que o MP já se sagrou perdedor em mais da metade das 34 ações que entrou sobre o mesmo tema contra outros parlamentares. Neste caso, a história final não será diferente."

A defesa de Guimarães entende que "mais de vinte outros magistrados (do 1º Grau, TJ/PR e STJ) já proferiram decisões considerando que o uso das impressoras para imprimir material gráfico era sim autorizado pelo regimento interno e que os questionamentos do MPPR, neste caso, são exagerados". E completou: "chama a atenção o fato de o MP não divulgar notas sobre o seu índice de derrotas nos demais casos idênticos. Fato é que a decisão é provisória e será recorrida. Importante esclarecer ainda que a decisão, mesmo que fosse mantida, não impõe suspensão de direitos políticos, inelegibilidade ou qualquer outra pena que não o ressarcimento de valores de menor importância."