Os vereadores de Londrina votam, na sessão desta terça-feira (13), o projeto de lei que cria o selo “Empresa Amiga dos Animais” em Londrina. O objetivo é reconhecer empresas que demonstrem responsabilidade socioambiental ao colaborar com a causa animal da cidade, “a fim de estimular a adoção de animais domésticos resgatados em situação de risco na cidade, bem como de promover o bem-estar animal”.

A matéria é assinada pela vereadora Daniele Ziober (PP). Os critérios para recebimento do selo incluem a ausência de condenações por danos ambientais e de patrocínio a eventos que causem sofrimento aos animais.

A doação anual de mil quilos de ração ao Banco de Ração de Londrina e de medicamentos veterinários, a promoção de práticas de proteção à fauna e o apoio ou a realização de eventos de adoção de animais são algumas das ações que garantem a certificação.

Através da Emenda 1, a autora especificou que caberá à CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) a análise do cumprimento das exigências.

“O intuito deste projeto é estabelecer cooperação entre a sociedade civil, as empresas de modo geral (indústria, comércio e serviços) e o município de Londrina relativamente à causa animal, no intuito de suprir a demanda alimentar, por meio do Banco Ração, bem como por meio da promoção de ações que visem o bem-estar aos animais na cidade de Londrina”, diz a justificativa.

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

A Câmara também vai discutir nesta terça, em segundo turno, o projeto que altera a Política de Desenvolvimento Industrial de Londrina para adequar a legislação ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o município e o MPPR (Ministério Público do Paraná) para a doação de áreas públicas. A matéria tramita na forma do Substitutivo 1 e passou em primeira discussão em junho deste ano.

Após aprovação em primeiro turno, o Executivo apresentou duas emendas para prever uma diferenciação entre a compra de terrenos e a doação e a concessão de direito real de uso. Dessa forma, segundo o autor, a documentação necessária para a venda deverá estar prevista no edital de licitação para conhecimento e providências dos interessados.

Além disso, nestes casos, a empresa adquirente poderá alienar os imóveis antes do prazo de dez anos contados da data da assinatura do contrato, com a anuência da Codel.

A Comissão de Justiça manifestou-se favoravelmente às emendas e apresentou subemenda à Emenda 2, para impedir que particulares que recebam imóveis em permissão de uso ou concessão do direito real de uso tentem aliená-los após dez anos. (Com assessoria da CML).