O desembargador da 5ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, Carlos Mansur Arida, cassou, na terça-feira (11), a liminar concedida a três candidatos que suspendeu uma questão do concurso público da Prefeitura de Londrina por suposta questão irregular. O magistrado entendeu que o direito individual dos postulantes não pode se sobrepor ao direito coletivo.

A liminar cassada suspendia a questão 45 da prova para o cargo de de Técnico de Gestão Pública, da seção de conhecimentos específicos, e versava sobre arrecadação e receita da administração pública. Segundo os candidatos, o assunto não estava previsto no edital. A suspensão da questão acabou por prejudicar o andamento das fases seguintes do concurso, o que fez com que a Prefeitura de Londrina recorresse em segunda instância.

O desembargador concordou com a argumentação da administração municipal de que a suspensão do concurso como um todo por conta do pedido de três concorrentes prejudicaria candidatos de 25 cargos distintos. Além disso, Arida considerou que, mesmo que o pedido dos autores da ação seja procedente, a concessão da pontuação referente à questão já solucionaria o pleito.

Com o despacho do desembargador, a administração municipal pode dar continuidade aos trâmites seguintes para a convocação dos aprovados.

O concurso da Prefeitura de Londrina ofereceu 60 vagas e teve 7.985 inscritos. Os técnicos de gestão pública têm vencimentos R$ 2.712 para uma carga de 30 horas semanais.