Imagem ilustrativa da imagem Justiça condena Mara e Boca Aberta por expor criança em rede social sem permissão dos pais
| Foto: Reprodução/TJPR

O deputado federal Boca Aberta (PROS) e a mulher dele, a vereadora Mara Boca Aberta (PROS), foram condenados a pagar uma indenização de danos morais de R$ 30 mil por ter divulgado imagens de uma criança em suas redes sociais sem autorização da mãe dela. A decisão é da juíza Ana Paula Becker, da 3ª Cível de Londrina, que também determinou a retirada definitiva da postagem do Facebook do parlamentar.

No dia 20 de fevereiro de 2020, a criança, que na época estudava na Escola Municipal Moacyr Teixeira, participou com colegas de turma do início das obras de revitalização do Centro Esportivo Maria Cecília, na região norte. De acordo com o que consta na ação, os estudantes foram ao evento autorizados pelos pais e acompanhados da professora.

Segundo a mãe do menor, Boca Aberta e Mara publicaram uma postagem no Facebook intitulada "Prefeito não dá lanche para as crianças", afirmando que os alunos compareceram ao local sem permissão dos responsáveis e que ainda teriam passado fome.

A defesa dos políticos justificou no processo que "as imagens foram capturadas em prédio público. Não houve intenção de macular a imagem do autor. A matéria veiculada serviria apenas para criticar a atitude do prefeito Marcelo Belinati, já que se trataria de simples autorização de ordem de serviço com fins eleitoreiros".

Por ocupar uma cadeira no Congresso Nacional, Boca Aberta argumentou que o processo deveria tramitar na Justiça Federal e não na Estadual. A juíza negou o pedido, sustentando que "a veiculação das imagens e críticas ao prefeito não aconteceram no âmbito das atividades da função de deputado federal".

"A mãe ficou inconformada porque é um vídeo apelativo e bastante agressivo. Ela disse que não permitiu que a imagem do seu filho fosse divulgada pelo deputado. E isso fica ainda mais complicado porque a gravação foi compartilhada por várias pessoas", explicou o advogado Felipe Farias Ribeiro, que moveu a ação.

Para a magistrada, ficou caracterizado "o ato ilícito quando à captura da imagem sem autorização do responsável". Os réus ainda podem ingressar com recurso no Tribunal de Justiça do Paraná. Procurado, Boca Aberta afirmou que "vocês (FOLHA) vão pagar com as ações de danos morais que temos contra a FOLHA. Vamos amortizar na dívida", resumiu.