A Justiça Eleitoral concedeu, neste sábado (28), uma liminar contra a campanha do candidato à prefeitura de Londrina Tiago Amaral (PSD) por irregularidades eleitorais, incluindo disparos em massa e múltiplas violações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). O candidato recebeu o prazo de 24 horas para comprovar a licitude da sua campanha, que pode perder as redes sociais e, futuramente, até ser cassada.

A liminar foi protocolada pela coligação da também candidata Maria Tereza (PP). A denúncia aponta a existência de uma operação de disparos em massa de mensagens eleitorais não autorizadas, por meio de agendas de contatos fornecidas por candidatos a vereador. Além disso, a ação judicial lista condutas praticadas pela coligação de Tiago Amaral que violariam a LGPD ao utilizar informações pessoais de eleitores sem o consentimento dos destinatários.

Guilherme Gonçalves, um dos advogados da ação ressaltou, em entrevista à FOLHA, que a LGPD foi adequada para as eleições de 2024 para se adequar ao tratamento de dados que já era direcionado anteriormente a grandes empresas.

"Se a empresa é grande e tem que lidar com dados sensíveis constantemente, é necessário que tenha uma implementação profunda da lei. A legislação eleitoral, na resolução 23610 - que regula a propaganda, foi adequada para as eleições, determinando que as candidaturas nas cidades grandes [com mais de 200 mil habitantes] procedessem do mesmo modo, com um encarregado pela proteção de dados, com a validação da política de site e com a gestão de dados, além de ter um responsável por receber reclamações", explicou Gonçalves.

O advogado afirma que a campanha de Tiago Amaral não se atentou a essa necessidade imposta pela lei. Além disso, o prefeiturável também teria contratado robôs para entrar em contato com potenciais eleitores em todo o município. As mensagens enviadas, segundo o advogado, seguiam sempre um mesmo padrão e até mesmo pessoas ligadas à campanha de Maria Tereza receberam os pedidos de voto em Amaral.

"O texto sempre é igual e pedem dados das pessoas, mais do que os que já tem. Mandaram para um monte de gente. Isso caracteriza três ilicitudes graves: em primeiro lugar, a própria violação da LGPD. Em segundo, o uso de disparo em massa de mensagens e o uso indevido de dados por meio de robô."

A princípio, a ação pede a imediata cessação do uso de robôs de disparo. Também foi pedido que Tiago e todos os vereadores citados apresentem a cadeia política da proteção de dados. A Meta, empresa que gere o Instagram e o Facebook, também foi mencionada para descobrir a origem dos robôs e os autores dos envios. A big tech norte-americana recebeu o prazo de 48h para conceder as informações à justiça. A multa diária para os responsáveis pelo envio das mensagens é de R$ 5 mil para cada disparo feito.

"A gente suspeita que seja a campanha do Tiago, porque o grande beneficiado é ele. É um possível caso de abuso do poder midiático. Se for comprovado, pode chegar a uma cassação, mas não é o nosso pedido imediato", concluiu Gonçalves.

A reportagem teve acesso no início da semana a denúncias de pessoas que afirmaram ter recebido as mensagens com pedido de voto a Amaral. A solicitação apresentava as mesmas características das que compõem o processo.

OUTRO LADO

O escritório do advogado Leandro Rosa, que cuida dos assuntos jurídicos de Amaral, respondeu, em nota enviada pela assessoria de imprensa do candidato, que "essa é uma tentativa desesperada da adversária, que agora quer usar a Justiça Eleitoral como palco dos seus atos panfletários de campanha".

A nota ainda destaca que Maria Tereza "entrou com uma ação em que pediu segredo de justiça, mas, logo em seguida, membros da sua própria equipe de campanha apressaram-se em divulgar notas para a imprensa e dar entrevistas públicas, para espalhar sua versão dos fatos, visando dessa forma conquistar eleitores".

Para o escritório de Rosa, não há qualquer ilegalidade na campanha de Tiago Amaral. Também não houve intimação até o momento. "Quando isso acontecer, Tiago Amaral e coligação vão apresentar a verdade dos fatos e mostrar que são improcedentes as acusações atribuídas pela adversária", concluiu em nota.

A ação corre em segredo de justiça.