Apesar de já ter ocorrido nas eleições gerais de 2018 e de 2022, e no pleito municipal de 2020, o financiamento coletivo de campanhas - ou as “vaquinhas virtuais” - ainda não caíram no gosto do brasileiro. Essa é a avaliação do professor e advogado especialista em Direito Eleitoral e Político, Nilso Paulo da Silva.

As empresas cadastradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já estão autorizadas, desde 15 de maio, a prestar o serviço de crowdfunding para o pleito de 2024. Essa modalidade de financiamento foi criada em 2017 pela reforma eleitoral e permite a arrecadação de doações coletivas de pessoas físicas.

Mesmo sendo uma alternativa interessante para os candidatos, Silva acredita que a prática ainda não tem adesão por parte do eleitor. Ele pontua que, para quem quer concorrer, é uma ferramenta importante, já que é uma das poucas ações que podem ser feitas na pré-campanha e mantidas durante a campanha.

“O brasileiro, regra geral, é bastante solidário, estamos vendo o momento no Rio Grande do Sul, mas, historicamente, embora autorizada e legal, a gente não tem percebido que tem sido uma grande ferramenta de financiamento para os candidatos”, diz.

Um sinal disso é o número de empresas aptas a prestar o serviço neste ano. Até o momento, apenas sete plataformas já foram habilitadas e outras duas estão aguardando análise do Tribunal - para atuar no Brasil inteiro. Em 2018, como ainda era uma novidade, foram 59. “Parece que ainda não caiu na cultura brasileira a questão da doação para campanha. Acho que é até por conta da criação em paralelo do financiamento público”, acrescenta.

O FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) foi criado em 2017 pelo Congresso Nacional como forma de compensar o fim do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2015. Para 2024, o Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões.

POSSIBILIDADES DE FINANCIAMENTO

A legislação permite três formas de buscar recursos para uma campanha: o financiamento coletivo, o autofinanciamento (ou seja, feito pelo próprio candidato) - limitado a 10% do teto de gastos - e o financiamento público. Nesse cenário, Silva acredita que, ainda que pouco utilizadas, as vaquinhas acabam sendo uma boa saída para quem pretende concorrer a vereador, por exemplo, que pode ter dificuldade no acesso aos recursos.

“O financiamento de campanha, a partir da criação do fundo público, na verdade, ficou ruim para a maioria dos candidatos, porque como o partido tem autonomia no direcionamento do financiamento, por uma lógica ele também vai direcionar para candidatos mais viáveis”, explicando que muitas ações - como assessoria jurídica e contábil, e material de campanha como os "santinhos" - são pagas pelo FEFC. “Mas, para ele exercer outras atividades de campanha, contratar militância, mobilizadores, os serviços de produção, aí ele tem muita dificuldade."

Dessa forma, ainda durante a pré-campanha, Silva afirma que as vaquinhas são uma “excelente oportunidade” para que quem deseja concorrer a um cargo público tenha um "caixa" no momento da campanha, uma vez que um dos requisitos para acessar o dinheiro é a confirmação da candidatura.

“Ele precisa ser confirmado candidato e ter registrado a candidatura para acessar esse valor. É uma oportunidade de buscar financiamento para a campanha, até porque ele não tem a garantia do financiamento público chegar na campanha dele, principalmente vereadores”, sublinha o especialista.

COMO FUNCIONA?

A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento pela candidata ou pelo candidato dos seguintes requisitos estipulados por resolução do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha.

Com o registro de candidatura formalizado, deverão ser informadas à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de a pré-candidata ou o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras devem devolver aos valores para os doadores.

Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição. Todas as doações deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

Não há limite de quantia a ser recebida por meio de crowdfunding, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia.

Entretanto, vale destacar que as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo para vaquinha online, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição. (Com assessoria).