Curitiba - Foi aprovado nesta segunda-feira (12), em 1ª votação no plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), o Projeto de Lei nº 832/23, que determina que novos empreendimentos particulares e públicos, que tenham área impermeabilizada superior a 500 m², deverão implantar sistema para a captação e retenção de águas pluviais coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes, edificados ou não.

Anexado ao projeto de autoria dos deputados Arilson Chiorato (PT) e Goura (PDT), também foi aprovado o Projeto de Lei nº 282/24, de autoria do deputado Ney Leprevost (União), que visa aplicar o conceito Cidade Esponja no Paraná.

Após a primeira votação em plenário, que visou uma análise da constitucionalidade da proposta, os textos seguem para discussão de seus méritos, que devem ocorrer ainda nesta semana.

Entre os objetivos do primeiro projeto aprovado está a redução da velocidade de escoamento de águas pluviais para as bacias hidrográficas em áreas urbanas com alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem.

A proposta de Arilson e Goura também quer controlar a ocorrência de inundações, amortecer e minimizar os problemas das vazões de cheias e, consequentemente, a extensão dos prejuízos; além disso, visa contribuir para a redução do consumo e o uso adequado da água potável tratada.

Já o Projeto de Lei nº 282/24, do deputado Ney Leprevost, tem por objetivo promover e incentivar a adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais, que visa controlar enchentes e alagamentos. A proposta cita a aplicação do conceito de "Cidade Esponja", modelo que busca fortalecer a infraestrutura ecológica e os sistemas de drenagem, destacando práticas que contribuem para absorver, capturar, armazenar, limpar e reutilizar a água da chuva como um mecanismo de redução de inundações.

"A partir da aprovação, essa lei poderá servir de exemplo para outras regiões do país, incentivando a adoção de práticas sustentáveis na administração das chuvas", afirma Leprevost.

Para implementar a Lei, a administração pública incentivará, em seus investimentos, a adoção dos seguintes mecanismos:

1- Pavimentos de revestimentos permeáveis e/ou de estrutura porosa: superfícies de drenagem que possibilitam a penetração, armazenamento e infiltração de parte ou de toda a água do escoamento em superfície em uma camada de depósito temporário no solo, que é gradualmente absorvida a partir do próprio solo;

2- Teto verde: instalação de vegetação sobre uma estrutura construída, em consonância com a integridade física desta;

3- Jardins de chuva: pequenos jardins plantados com vegetação adaptada a resistir a encharcamento e projetados para reter temporariamente e absorver o escoamento da água da chuva que flui de telhados, pátios, gramados, calçadas e ruas;

4- Valas de infiltração: depressões lineares em terreno permeável, preenchidas geralmente com material granular graúdo (brita, pedra de mão ou seixos rolados) com porosidade entre trinta e quarenta por cento, que têm por finalidade receber as águas do escoamento superficial e armazená-las temporariamente, proporcionando a infiltração destas no solo e reduzindo os volumes e as vazões de escoamento para os sistemas de drenagem convencionais;

5- Bueiros ecológicos: bueiros equipados com cesto coletor que impede que o lixo das ruas ingresse nas galerias pluviais subterrâneas.

O conceito "Cidade Esponja" foi criado pelo arquiteto paisagista chinês Kongjian Yu e vem sendo aplicado com sucesso em 16 cidades da China, além de em outras ao redor do mundo, como Berlim, Copenhague e Nova York. (Com assessoria de imprensa)