A relação entre operadoras de planos de saúde e clientes é marcada, com frequência, por turbulências. A queda de braço sobre valores de mensalidades e cobertura é uma constante em todo o país. No Paraná, não é diferente.

Um exemplo é a quantidade de queixas feitas por paranaenses nos serviços de atendimento ao consumidor. Um levantamento aponta que as reclamações cresceram 61% entre 1º de janeiro e 22 de maio deste ano na comparação com igual período do ano passado.

Negativa de cobertura total ou parcial é um dos principais motivos de queixas dos usuários. Também são registradas situações de rescisão unilateral de contrato. Nesses casos, clientes que contratam o serviço ficam na mão justamente na hora que mais precisam. Descobrem que não terão o procedimento ou consulta cobertos justamente na hora de utilizá-los.

De acordo com a advogada especialista em direito na saúde e mestranda em direito na saúde Nilza Sacoman, está ocorrendo um aumento dessa conduta por parte de seguradoras no país e alguns segmentos de usuários são mais atingidos, como pessoas com necessidades especiais, com doenças autoimunes e idosos.

E a situação é agravada pelo fato de que muitas operadoras que cometem essa irregularidade não se dão ao trabalho de avisar o cliente sobre o encerramento do contrato. Prestadores de serviço alegam prejuízos na manutenção desses segurados em seu quadro de clientes. No entanto, com ou sem aviso prévio, alerta Sacoman, a rescisão é ilegal e contra ela cabe ação judicial.

A advogada destaca que os tribunais têm sido “bastante sensíveis” em manter os contratos cancelados por decisão unilateral por entenderem se tratar de uma medida predatória, proibida pelo Código Civil e também pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Procon orienta que usuários que tiverem o tratamento negado devem pedir orientação jurídica a um advogado ou à Defensoria Pública, para que o procedimento administrativo e judicial seja feito de forma a garantir os direitos dos beneficiários. Mas a primeira providência necessária é registrar uma reclamação na Central de Atendimento ao Consumidor da ANS.

O cidadão, portanto, deve se proteger e buscar os seus direitos. Cancelamentos podem ocorrer, mas apenas em casos de inadimplência por um período de 51 dias corridos ao longo de 12 meses. E o mais importante, sempre com aviso prévio e concessão de prazo de dez dias para regularização do débito.

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