No mundo dos negócios imobiliários, há um ditado que ressoa com grande verdade: "Só é dono quem registra" ou “Quem não registra não é dono”. Essa máxima, apesar de simples, traduz uma realidade jurídica crucial que muitas vezes é negligenciada pelos proprietários de imóveis: a importância do registro na matrícula do imóvel.

E por que o registro é tão importante? A resposta é simples. O registro na matrícula do imóvel é o que confere a legitimidade da propriedade e do negócio.

Enquanto o contrato ou a escritura de compra e venda, por exemplo, estabelecem os termos da transação entre comprador e vendedor, é o registro na matrícula que efetiva a transferência da propriedade perante a lei. Sem esse registro, o comprador não possui uma garantia legal sólida de que é o verdadeiro proprietário do imóvel.

A matrícula do imóvel é como se fosse a sua certidão de nascimento, todas as mudanças que ocorrem nele, seja por compra e venda, doação, construção, alteração de estado civil dos proprietários, etc, é anotado nessa matrícula perante o cartório de Registro de Imóveis, criando um histórico público e oficial. Isso significa que qualquer pessoa interessada pode verificar a quem pertence o imóvel e se existe algum ônus ou restrição sobre ele.

O registro na matrícula do imóvel proporciona segurança jurídica tanto para o proprietário quanto para terceiros. Para o proprietário, o registro é a prova legal de sua propriedade, conferindo-lhe todos os direitos sobre o imóvel. Para terceiros, como credores ou até mesmo para potenciais compradores, o registro fornece informações claras e precisas sobre a situação jurídica e documental do imóvel.

Além de garantir a propriedade e a segurança jurídica, o registro na matrícula do imóvel também pode evitar uma série de problemas legais e financeiros no futuro. Por exemplo, um imóvel não registrado não pode ser financiado ou utilizado como garantia. Ele ainda pode ser alvo de ações judiciais vinculadas aos proprietários anteriores, ficando também muito mais suscetível a fraude e ações de criminosos, situações estas que podem vir a causar grandes prejuízos, podendo até acarretar a perda do bem.

Assim, ao registrar o imóvel de forma adequada, o proprietário pode evitar esses e outros problemas e desfrutar de sua propriedade com tranquilidade.

Então a máxima "Só é dono quem registra" não poderia ser mais verdadeira no contexto do direito imobiliário, pois possuir um contrato ou uma escritura não é o suficiente para garantir a propriedade do imóvel, sendo imprescindível a finalização do negócio mediante o registro na matrícula do imóvel perante o cartório de Registro de Imóveis competente.

Portanto, se você é proprietário de um imóvel e ainda não o registrou, não deixe para depois, procure orientação de um profissional especializado em direito imobiliário registral e garanta a proteção e segurança de seu patrimônio.

Drielly Caroline Coimbra Ghiraldi De Quintal. Advogada e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina.