A reitoria da Universidade Estadual de Londrina também deve buscar a manutenção dos efeitos da lei nº 20.225/2020, que regulariza a remuneração dos servidores em cargos em comissão, e cujo teor foi suspenso por uma liminar do conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, Fábio Camargo, na semana passada. Conforme explicou em nota, o reitor da UEL, Sérgio de Carvalho, não será possível aplicar os efeitos da suspensão na folha de pagamento dentro do prazo dado pelo conselheiro, ou seja, ainda neste mês, de modo que as diferenças serão corrigidas nas folhas posteriores. A decisão em caráter provisório do conselheiro do Tribunal de Contas vale para todas as universidades estaduais do Paraná e tem como principal “alvo” o pagamento da gratificação administrativa de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) aos profissionais sob a justificativa de que uma análise técnica realizada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo do órgão teria demonstrado que a suspensão da norma incorreria em redução das despesas com pessoal, o que vai na contramão da análise do próprio Governo do Paraná.

Imagem ilustrativa da imagem UEL tenta  manter regularização de cargos comissionados
| Foto: Gustavo Carneiro - Grupo Folha

De acordo com Sérgio de Carvalho, a reitoria da universidade vai apresentar ao Tribunal de Contas as justificativas técnicas para a aplicação da lei uma vez que a administração entende que a legislação permanece em vigor. “Não sendo suficientes, medidas judiciais serão tomadas”, disse o reitor.

Em sua manifestação, Carvalho também disse ter estranhado o “ataque” do Tribunal de Contas contra uma lei que resultou de uma década de negociações entre as universidades e os poderes Executivo e Legislativo paranaenses. E definiu que a previsão legal que permite o pagamento de Tide Administrativo para até 30 servidores técnicos por instituição acabou sendo alvo do “inconformismo” do órgão. “No seu inconformismo a Corte de Contas pretende impedir a aplicação de toda a Lei”, disse. E destacou que o “vácuo” jurídico gerado pela medida do TC ocorre justamente em um momento em que as instituições e seus hospitais universitário estão “profundamente comprometidos em salvar vidas”, ressaltou.

Sobre este tema, as universidades estaduais contam com o apoio do Poder Executivo através da Seti (Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior), que já havia informado à FOLHA em nota que sairia em defesa da atual legislação. Segundo o superintendente, Aldo Bona, a Seti irá demostrar que a proposta já construída “representa uma economia de R$ 16 milhões para o Estado do Paraná” no processo de Tomada de Contas Extraordinária do TC.

Em contrapartida, a narrativa do Tribunal de Contas afirma que o “aumento de gastos” trazido com a legislação poderia tornar o estado impedido de receber auxílio financeiro da União para combater a Covid-19 uma vez que a lei 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Pandemia, impede a concessão de qualquer tipo de aumento de remuneração de servidores. Entretanto, a decisão em caráter liminar ainda precisa passar pela análise do Pleno do Tribunal para ter seus efeitos revogados permanentemente, o que poderá ocorrer em julho.

A reportagem entrou em contato com o reitor da UEL na tarde deste domingo para apurar, porém não obteve respostas até o fechamento desta edição.

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