Para entender melhor sobre o tema, necessário se atentar para o que é o vício.

Vício é todo defeito ou falha de fabricação, relativo ao projeto, cálculo estrutural, resistência dos materiais empregados no produto ou montagem, que costuma se manifestar após um determinado tempo de uso do produto, normalmente quando já se passou o prazo da garantia legal, aquele previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor: trinta dias, para produtos não duráveis e noventa dias, para produtos duráveis.

Um vício pode ser considerado oculto, quando simultaneamente: a) não puder ser verificado no simples exame do produto ou serviço; b) não estiver provocando a impropriedade, inadequação ou diminuição do valor do produto ou serviço no ato da aquisição.

Além de saber o que é vício, também é preciso entender sobre o que é bem durável e não durável. Bem durável é todo produto que não desaparece com o seu uso normal e que demora certo período de tempo para ser substituído, são produtos utilizados por bastante tempo. Já os bens não duráveis são os que acabam após o uso, como por exemplo: alimentos, sabonete, item de higiene, etc.

Assim, segundo a Teoria da Vida Útil Do Produto, adotada nesse caso, considera-se por exemplo que se um aparelho de Televisão tem vida útil média de 8 anos, se vier a apresentar defeito após dois anos de uso sua vida útil não foi concluída e, portanto, pode ser substituída pelo fabricante.

Mas afinal qual o prazo para reclamar por um vício oculto? E quando esse prazo começa a contar?

O prazo para reclamar a reparação em casos onde o produto durável apresenta vício oculto, também é de 90 dias.

Porém o prazo se inicia no momento em que o consumidor verificar o defeito, mesmo que após passado o período de garantia de 90 dias para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação.

Contudo, a maioria das empresas tenta se utilizar do prazo de 90 dias após o recebimento do produto, que diz respeito ao prazo de garantia para defeitos de fácil constatação, aqueles que podem ser encontrados imediatamente, a fim de se livrar da responsabilidade de reparar o vício.

Por isso, o consumidor que tenta buscar resolução junto a empresa na qual comprou o produto para reparar vício oculto e não encontra solução, deve ficar atento, podendo até mesmo registrar uma reclamação no site Consumidor.gov, ou então buscar respaldo jurídico.

Felipe Henrique Queiroz De Morais, advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB