Entrou em vigor nesta segunda-feira (26) o decreto municipal que institui liberação automática do alvará para empresas consideradas de médio risco em Londrina. A mudança vai colaborar para diminuir a burocracia e dar agilizada no tempo de abertura de empresa. O novo texto que começou a ser formatado no segundo semestre de 2023 agora começa a ser aplicado. O foi feito pelo prefeito Marcelo Belinati durante o evento “Conect- 8º Fórum SESCAP-LDR”, no último dia 25 de julho.

"Com a implantação do novo sistema, será possível o processamento de 100% dos eventos requeridos pela REDESIM (integralizador estadual) tornando mais ágil a liberação de Notas Fiscais e a expedição de alvarás de forma automatizada para atividades de médio risco, que somados as atividades de Baixo Risco, já automatizadas, representa 73% das atividades econômicas (CNAES)”, afirmou Belinati sobre o decreto nº957/2024, que dispõe sobre o Cadastro Fiscal, Consulta Prévia de Localização, Expedição, Dispensa e Baixa do Alvará de Licença de localização e funcionamento.

As entidades empresariais enfrentam há anos um entrave em relação à liberação de alvará e que tem provocado o êxodo de inúmeras empresas para municípios vizinhos. Em Londrina, a morosidade para a abertura de uma empresa anda na contramão da média estadual conforme os últimos dados divulgados pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar), onde o tempo médio é de 8 horas e 31 minutos, ante até meses ou anos que pode levar o mesmo processo por aqui.

Os números divulgados pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), do Governo Federal, colocam o Paraná no 2º lugar no ranking do Estado mais rápido para abertura de empresas em todo o território nacional.

Frente ao cenário, o SESCAP-LDR liderou um trabalho ‘árduo’ junto à sociedade civil organizada, que envolveu estudos, análises, inúmeras reuniões com a Secretaria Municipal de Fazenda e o próprio prefeito Marcelo Belinati com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios na cidade de Londrina.

“As empresas de contabilidade do município esbarram numa legislação burocrática e um sistema tecnológico engessado, dificultando o trabalho de constituição e abertura de empresas em Londrina. E nós, enquanto entidade patronal, não podemos nos conformar com esta situação. Por isso, lutamos e passamos horas dedicando-se para mudar este cenário”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.

“Parte desta aplicação já se encontra em produção com a Consulta Prévia pela REDESIM onde o sistema já responde de forma automatizada, reduzindo o tempo de regularização das empresas de 86 horas para 3 horas”, completou o secretário de Fazenda, Luiz Nicácio.

Entretanto, o SESCAP-LDR alerta para o empresário e o contador, pois, segundo consta no decreto, toda a responsabilidade legal pelas informações declaradas e pela classificação das atividades será do requerente e/ou seu responsável técnico, sendo passível, além da aplicação das sanções administrativas cabíveis, incluindo penalidade pecuniária, cancelamento ou revogação da Dispensa ou do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento, sendo as sanções criminais previstas na legislação vigente, podendo ficar também o contabilista ou o procurador usuário externo do SEI corresponsabilizado, após apuração de sua culpa ou dolo.

No decreto consta que o prazo avançado é contínuo e não se renova ou interrompe, ainda que alterações sejam solicitadas e que a expedição do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento será automática e dispensará a apresentação prévia de quaisquer documentos, inclusive a licença sanitária, ambiental, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros e Visto de Conclusão do imóvel (Habite-se).

Contudo, é de responsabilidade do estabelecimento a regularidade perante o órgão de licenciamento no âmbito da segurança ambiental e sanitária e prevenção contra incêndio e pânico, condicionando a validade da dispensa ou do Alvará de Licença de localização e funcionamento à validade do licenciamento ambiental, sanitário e Certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB ou Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros - CVCB, conforme prevê Lei nº 19.449, de 2018 do Governo do Estado do Paraná.

“Acreditamos que isso é apenas o início de uma grande transformação para a cidade que deve atrair mais empresas e, consequentemente, gerar empregos”, reforça o presidente do SESCAP-LDR.