Consumidor, você saberia o que fazer se seu voo fosse cancelado?

É essencial que você saiba o que exigir caso seu voo seja cancelado. Esse é tema o que trataremos nesse artigo. Quais são os meus direitos caso meu voo seja cancelado?


Apesar de ser uma situação comum, os cancelamentos de voo fazem com que as companhias aéreas tenham que cumprir com certas obrigações, principalmente as que estão presentes na Resolução nº 400, da ANAC.

Primeiramente, a empresa deve informar ao passageiro acerca do cancelamento do voo com o mínimo de 72 horas de antecedência. Caso isso não seja feito, o passageiro poderá:

1. Ser reacomodado em outro voo de sua escolha, com a mesma ou com outra companhia aérea;

2. Remarcar o voo para outra data e horário, sem custo adicional; OU

3. Solicitar o reembolso integral do valor da passagem, com inclusão da taxa de embarque.

Caso você seja informado da alteração do voo quando chegar ao aeroporto, é necessário se deslocar ao balcão da companhia para solicitar os seus direitos.

O que o consumidor deve fazer caso voo seja cancelado?

O consumidor tem o direito a ser informado do motivo do cancelamento conforme mencionado anteriormente, inclusive por escrito.

Frisa-se, que o consumidor deve guardar todos os documentos relativos à viagem para comprovar que realmente tinha direito de embarcar naquela aeronave e para eventual pedido de reembolso.

Na hora da chegada ao destino final, caso você seja reacomodado em outro voo, preste atenção na hora em que chegou ao seu destino. Caso o atraso tiver sido superior a 4 horas, você já poderá requer indenização devido ao ocorrido.

Além disso, é importante que o consumidor guardar os recibos dos gastos que teve em razão do cancelamento, é essencial para qualquer pedido de reembolso futuro.

Por fim, é importante que o consumidor preste atenção em qualquer documento apresentado pela companhia área durante a ocorrência, assim o consumidor evitara que a companhia se exima de suas obrigações.

Fique atento consumidor, quanto aos seus direitos acerca do cancelamento de voo pela companhia área.

Jessica Cordeiro - Advogada e Membro da Comissão de Direito do Consumidor OAB/Londrina

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