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As campanhas educativas para o trânsito estão de olho em "novos" passageiros. Com as pessoas convivendo cada vez mais com animais de estimação, a presença dos bichanos em veículos, seja em viagens ou deslocamentos pela cidade, devem ser encaradas com seriedade. Para instruir a população sobre as regras de transporte e garantir um passeio seguro aos pets, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) lançou um vídeo nas redes sociais com as informações mais importantes.

No CTB (Código de Trânsito Brasileiro) há dois artigos relacionados ao transporte de animais. O art. 235 diz que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados” pode gerar multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o veículo pode ser retido para transbordo do animal.

Já o art. 252 trata sobre a prática mais comuns entre os condutores: o de dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas. A infração é média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

“Transportar o animal solto pode distrair o condutor e ocasionar um acidente, além de colocar o animal em risco dentro do veículo. A gente vê isso com mais frequência no perímetro urbano”, comenta Luis Carlos Goes Maciel Junior, porta-voz da PRF no Paraná.

Em 2019, a PRF registrou 11 infrações nas rodovias paranaenses, sendo quatro relacionadas à condução de animais nas partes externas do veículo e sete sobre dirigir o veículo com animais soltos. Já, neste ano, houve um aumento de 45% em relação ao ano passado. Do início de 2020 até o dia 14 de dezembro, seis condutores foram flagrados transportando o animal na parte externa do veículo e 10 estavam com animais soltos, totalizando 16 infrações.

O agente da PRF recomenda aos condutores o uso de caixas ou cadeirinhas específicas para o transporte de animais. “Não é obrigatório transportar os animais em caixas, mas é recomendável porque tudo que fica solto no carro pode ser arremessado diante de uma colisão. É importante verificar se as caixas têm um dispositivo para ser fixado ao veículo ou passar o cinto de segurança. Com certeza, nas caixas os pets ficam mais protegidos, além de se sentirem mais seguros quando estão em um ambiente e espaço que reconhecem”, diz.

Em relação à documentação, a PRF diz que para o transporte de cães e gatos nas rodovias são necessários o atestado sanitário emitido pelo veterinário e a carteira de vacinação, com atenção especial à imunização antirrábica. Quando se trata de outras espécies de animais é preciso ter em mãos a GTA (Guia de Transporte Animal), emitida por órgãos estaduais presencialmente ou via internet.

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| Foto: Folha Arte
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