Licitação da prefeitura prevê até R$ 16,9 milhões para adequação de calçadas
Edital é dividido em quatro lotes e visa a manutenção e melhorias em estruturas que são de responsabilidade do município
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segunda-feira, 20 de maio de 2024
Edital é dividido em quatro lotes e visa a manutenção e melhorias em estruturas que são de responsabilidade do município
Pedro Marconi
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A prefeitura está com um edital aberto para contratar empresas que executem serviços de construção, adequação e intervenções complementares de calçadas públicas em diversos locais de Londrina. O valor da licitação é de até R$ 16,9 milhões, na modalidade registro de preço. Ou seja, o município paga conforme a necessidade existe e a intervenção é executada. As interessadas podem apresentar proposta até seis de junho.
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O certame está dividido em quatro lotes, contemplando pastas distintas: secretaria municipal de Obras e Pavimentação, Educação, Saúde e Acesf (Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina). O maior orçamento é da secretaria de Educação, chegando a R$ 7,4 milhões.
“A necessidade de calçadas vem em obras públicas e em vias que o município já recebeu (a área), estruturas antigas, quando estão em péssimo estado”, destacou a secretária municipal de Obras em exercício, Margareth Pongelupe, que é diretora de Loteamentos da secretaria.
Recentemente, por indicação do MP-PR (Ministério Público do Paraná), foi feito um “pente-fino” em locais da cidade sem calçada ou com infraestrutura que não apresenta acessibilidade, como regiões médicas. “Isso foi feito para notificar os proprietários e adequar as nossas calçadas, como estamos fazendo em volta da prefeitura e em torno de algumas áreas escolares”, pontuou.
Desde o final do ano passado foram reconstruídos trechos de calçadas no entorno do Centro Cívico, com a implantação de piso tátil e rampas, totalizando cerca de 1,6 mil metros quadrados de melhorias.
![Imagem ilustrativa da imagem Licitação da prefeitura prevê até R$ 16,9 milhões para adequação de calçadas](https://www.folhadelondrina.com.br/img/inline/3250000/0x800/Licitacao-da-prefeitura-preve-ate-R-169-milhoes-pa0325082800202405201602.webp?fallback=https%3A%2F%2Fwww.folhadelondrina.com.br%2Fimg%2Finline%2F3250000%2FLicitacao-da-prefeitura-preve-ate-R-169-milhoes-pa0325082800202405201602.jpg%3Fxid%3D6073380&xid=6073380)
LEGISLAÇÃO
A Norma Brasileira de Acessibilidade prevê dimensões mínimas de circulação e deslocamento nas calçadas, levando em conta diferentes pedestres, principalmente aqueles com dificuldade de mobilidade. Em Londrina existem dois modelos estabelecidos em lei, dependendo da localização do terreno. O modelo de calçada com piso tátil e faixa gramada, por exemplo, deve ter padrão de três metros de largura.
Segundo Pongelupe, os novos loteamentos são obrigados a ter, no mínimo, a chamada “calçada simples”. “No passado existiam loteamentos em que não era exigida, mas nas últimas décadas sim. O loteador faz a calçada simples, mas quando a pessoa vai tirar o Habite-se a calçada precisa estar completa, sempre pensando na acessibilidade”, informou. “Nos locais antigos a prefeitura está fazendo as adequações com o tempo, porque são lugares em que não existe mais a figura do loteador. Então, o município faz a rampa de acesso, piso tátil.”
FISCALIZAÇÃO
O município realiza fiscalizações de calçadas inadequadas a partir de denúncias que chegam por meio dos canais oficiais, como a Ouvidoria, ou durante os trajetos do dia a dia. “Muitas vezes o fiscal está notificando o morador em uma rua, já vê o problema e notifica essa outra pessoa para reparar. Toda vez que tem algum pedido de verificação, vamos atrás para ver de quem é a obrigação (pelos reparos)”, afirmou.
O poder público londrinense já tem uma “pré-demanda” de pontos que deverão receber obras de calçamento a partir do novo contrato. Entre as localidades estão o aterro do lago Igapó, em que a empreiteira que promoveu a revitalização não fez as correções indicadas em alguns trechos, trabalho que será assumido pela terceirizada.
A execução de cada serviço será indicada pela secretaria demandante em nota de empenho e poderá ser de 30 dias a quatro meses.
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